Público-alvo
Poderão participar do CNPREV os Municípios que reunirem os seguintes requisitos:
- não possuir autarquia ou fundação instituída como Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
- enquadrar-se no porte médio ou pequeno de acordo com o conceito estabelecido no art. 3º, inciso II, alíneas ‘b’ e ‘c’, da Portaria 14.762/2020 do Ministério da Previdência Social ou de norma que venha a substituí-la;
- possuir fundo previdenciário com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio instituído ou se comprometer em instituí-lo em até 90 (noventa) dias contados a partir da subscrição do Protocolo de Intenções.