Logomarca Conclima

Por que se consorciar?


O Consórcio Público é definido em norma como uma “pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei no 11.107, de 2005, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos”.

Portanto, é possível afirmar que o consórcio público:

  • tem estabilidade jurídica, já que encontra fundamento na Constituição Federal fundamento legal no 241 da Constituição Federal, na Lei 11.107/2005 e no Decreto 6.017/2007.
  • é uma pessoa jurídica distinta dos seus Entes consorciados, logo, tem capacidade para assumir direitos e obrigações em nome próprio;
  • é formado apenas por Entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e essa composição pode acontecer entre Entes do mesmo nível (entre Municípios, por exemplo) ou entre Entes de níveis distintos (entre Município(s) e Estado(s), por exemplo);
  • tem por objetivo concretizar ações que sejam de interesse comum entre seus membros, observados os limites legais e constitucionais;
  • pode atuar na gestão associada de serviços públicos, portanto, promovendo entregas concretas aos entes consorciados, por meio do exercício das atividades de planejamento, regulação, fiscalização ou execução de serviços públicos;
  • é um instrumento seguro e transparente, pois se submete ao regime jurídico de direito público, logo, precisa atender à lei de licitação e contratos, prestar contas e observar as normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas.

 

IMPORTANTE!

Pelo fato de também reunirem Municípios às voltas de interesses comuns, é usual que se confunda o consórcio público com a associação de Municípios.

Mas é importante ter em conta o papel distinto. A Lei 14.341/2022 veda às Associações de Representação de Municípios a implementação da gestão associada de serviços públicos de interesse comum, assim como a realização de atividades e serviços públicos próprios dos seus associados, pois, conforme estabelecido na Constituição Federal, este tipo de atividade é resguardada apenas aos consórcios públicos.

 

Em relação à gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS):

  • Atualmente, 2.118 municípios, incluindo todas as capitais, têm Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) para seus servidores, sendo que 444 RPPS de pequeno e médio porte não dispõem de uma estrutura própria de gestão apartada da Administração Direta do Município; esses RPPS provavelmente nunca alcançarão o nível mínimo de qualidade de gestão recomendado pelo Ministério da Previdência Social, que é o nível I de certificação do Pró-Gestão RPPS;
  • Os RPPS municipais apresentam um déficit atuarial total de R$ 1,1 trilhão; os municípios têm que arcar com elevadas alíquotas extraordinárias para o equacionamento dos seus déficits atuariais, retirando recursos fundamentais para levar políticas públicas para a população; a falta de profissionais capacitados e experientes para apresentar as melhores alternativas de enfrentamento desse problema vem ampliando o problema a cada ano;
  • O limite da taxa de administração para municípios de pequeno porte pode chegar até 3,6% sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores, onerando exageradamente os municípios e contribuindo para ampliar ainda mais o custo do equacionamento dos déficits; o Consórcio, por ter escala, precisará de taxa de administração menor;
  • Por ter maior escala, certificação de Pró-Gestão e pessoal especializado, o Consórcio terá melhores instrumentos e mais acesso para obter maior rentabilidade nos investimentos dos RPPS, sem ampliar riscos.

 

Assim, nesse tema, o consorciamento favorece:

  • melhor coordenação e planejamento estratégico para gerir os RPPS;
  • otimização de recursos financeiros;
  • Estruturação de equipe altamente especializada;
  • ganhos de escala na contratação de serviços;
  • melhor e mais ágil prestação de serviços aos servidores, aposentados e pensionistas;
  • aprimoramento da governança em múltiplos níveis;
  • desenvolvimento e fomento de soluções inovadoras de amplo alcance.
Logomarca CNPREV

Para mais informações:

E-mail:
[email protected]

Telefones:
(61) 2101-6000
(61) 2101-6695
(61) 2101-6075

Conecte-se conosco:

© Copyright 2024. Consórcio Nacional de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social. Todos os direitos reservados.