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O aumento do salário mínimo e suas consequências para os benefícios previdenciários e a contribuição ao RPPS

O aumento do salário mínimo e suas consequências para os benefícios previdenciários e a contribuição ao RPPS

O salário mínimo nacional foi reajustado de R$1.412,00 para R$1.518,00 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme o Decreto nº 12.342, de 30/12/2024.

O CNPREV alerta que essa alteração é relevante para os municípios que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), uma vez que ela impacta os valores pagos aos beneficiários de pensões dos RPPS a partir do mês de janeiro de 2025, quando acumuladas com outras pensões ou com proventos de aposentadoria. Nos casos de pensão por morte previstos no art. 24 da Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 2019, que permitem o recebimento de mais de um benefício, é assegurado o recebimento integral do benefício mais vantajoso, além de uma parcela dos demais. Essa parcela é calculada com base em faixas, as quais têm como referência o valor do salário mínimo:

I – 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários-mínimos;

II – 40% do valor que exceder 2 salários-mínimos, até o limite de 3 salários-mínimos;

III – 20% do valor que exceder 3 salários-mínimos, até o limite de 4 salários-mínimos; e

IV – 10% do valor que exceder 4 salários-mínimos.

Portanto, sempre que ocorre um aumento no mínimo, os valores devidos aos beneficiários também são reajustados, pois os percentuais aplicados são calculados sobre faixas que se ajustam ao novo mínimo. De acordo com a EC nº 103, a parcela do benefício que corresponde ao salário mínimo é recebida integralmente. O valor que excede essa parcela será reduzido tendo por base o número de salários mínimos. Por exemplo, consideremos o caso do beneficiário recebe 60% do valor que excede um salário mínimo, até o limite de dois. Até 31/12/2024, esse valor era de R$847,20; e a partir de 01/01/2025, corresponde a R$910,80.

CONTRIBUIÇÃO AO RPPS

O CNPREV ressalta ainda que a medida também afeta os RPPS que referendaram, por lei municipal, o art.149 da EC 103, que permite aos RPPS:

  1. instituir alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte; ou
  2. estabelecer contribuição dos beneficiários sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões por morte que supere o valor a partir do salário mínimo, quando houver déficit atuarial.

Sendo assim, o aumento do salário mínimo afeta o valor das contribuições previdenciárias dos segurados dos RPPS que adotaram alíquotas progressivas. Nesses moldes, a alíquota base, reduzida ou acrescida conforme os percentuais determinados para cada faixa da base de contribuição do segurado, é aplicada progressivamente, incidindo sobre cada faixa correspondente.

As duas primeiras faixas têm como parâmetro o valor de um salário mínimo. Assim, o reajustamento da base reduz o valor das contribuições para servidores cuja remuneração não foi reajustada ou que teve um reajuste inferior ao valor do novo mínimo, uma vez que amplia a faixa inicial sobre a qual incide a maior redução da alíquota conforme indicado na tabela a seguir.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES
até 1.518,007,5 %
de 1.518,01 até 2.793,889 %
de 2.793,89 até 4.190,8312 %
de 4.190,84 até 8.157,4114 %
de 8.157,42 até 13.969,4914,5 %
de 13.969,50 até 27.938,9516,5 %
de 27.938,96 até 54.480,9719 %
acima de 54.480,9722 %

(fonte: Portaria MPS/MF № 6, janeiro 2025)

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