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Após conquista, CNM orienta prefeituras gaúchas sobre como adiar pagamento do passivo atuarial dos RPPS

Após conquista, CNM orienta prefeituras gaúchas sobre como adiar pagamento do passivo atuarial dos RPPS

Poucas horas após o governo federal anunciar portaria atendendo ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela suspensão do pagamento do déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Municípios gaúchos, a entidade promoveu encontro virtual com representantes das gestões locais. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, e especialistas explicaram, na tarde desta sexta-feira, 2 de agosto, o que as prefeituras devem fazer para se beneficiar com a medida.

O adiamento do pagamento valerá até março de 2025. Além disso, os Municípios gaúchos com RPPS – 66% do total do Estado (331) – ganharam o direito a um plano especial para pagamento dos juros da amortização dos seus passivos atuariais: poderão pagar apenas um terço do valor dos juros até 2026. Com isso, a CNM estima um alívio de cerca de R$ 2,1 bilhões nas contas desses Municípios até o fim de 2026. Valor significativo para que possam se reorganizar nesse momento de grande impacto financeiro em todo o Rio Grande do Sul com as enchentes sem precedentes que afetaram todo o Estado.

“Nós buscamos medidas para ver onde poderíamos, de forma concreta, aliviar nas contas para os Municípios. A postergação do pagamento mensal do déficit atuarial representará cerca de R$ 780 milhões até dezembro de 2024. É um valor muito alto considerando que R$ 830 milhões é tudo que a União mandou até agora para as prefeituras do Rio Grande do Sul. Isso é fruto do nosso trabalho, que levamos a Brasília”, ressaltou o presidente da CNM, lembrando a mobilização da entidade com os prefeitos na capital federal no início de julho.

Regras para adiar pagamento
Na reunião, o consultor de Previdência da CNM Leonardo Rolim explicou detalhadamente o que a Portaria 2.190/2024 do Ministério da Previdência Social (MPS) exige para que os Municípios tenham direito ao adiamento do pagamento dos passivos atuariais dos seus RPPS. A Agência CNM organizou todas as etapas em um passo a passo (veja a arte abaixo).

“Os Municípios com RPPS têm a obrigação de todo ano fazer avaliação atuarial. Identificou déficit deve fazer um plano de amortização”, explicou o especialista sobre como funciona. Por isso, neste momento, ele ressaltou aos gestores que será mais simples atender a alguns dos requisitos da Portaria, uma vez que será necessário apenas alterar o plano.

Quanto à necessidade de enviar a alteração à Câmara de Vereadores, a CNM informou aos gestores que se trata do entendimento da Advocacia-Geral da União.

Compensação previdenciária
Outra medida positiva anunciada pela União aos Municípios gaúchos é a retomada do processamento automático da compensação previdenciária dos RPPS do Estado e dos Municípios gaúchos a partir de agosto, com pagamento previsto para outubro/2024. A Portaria MPS 2.191/2024 retoma a medida exclusivamente para o Rio Grande do Sul, já que a Portaria do INSS  1.715/2024 havia suspendido a apreciação dos processos de compensação previdenciária e parado as análises automáticas para todo o país.

O processamento automático representa aumento da capitalização nos RPPS, mas não há redução do déficit. Para os Municípios com segregação de massas, no entanto, a medida também representará dinheiro livre em caixa, uma vez que haverá redução de cobertura da insuficiência financeira. A estimativa é de R$ 152 milhões em valores a receber por meio da análise automática de compensação.

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias

 

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