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Finalidades do CNPREV


Constitui objeto do CNPREV o estabelecimento de relações de cooperação federativa, mediante a gestão associada de serviços públicos, e a realização de objetivos de interesse comum entre os Municípios consorciados, notadamente nas seguintes finalidades:

I – atuar no planejamento, na gestão e na administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos Municípios que integram o CNPREV, vedado que os recursos arrecadados em um Ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro Ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei 9.717, de 1998;

II – realizar estudo e diagnóstico, bem como apoiar a elaboração de projetos de lei, planejamento, operacionalização e controle da gestão do passivo e ativo de seus RPPS;

III – prestar a Entes não consorciados serviços de apoio à gestão previdenciária, incluindo, mas não se limitando a:

a) apoiar a elaboração e a implementação de planos de equacionamento do déficit atuarial de RPPS;

b) apoiar a monetização de ativos aportados a RPPS;

c) realizar censo cadastral e apoiar a implementação de prova de vida por biometria e/ou cruzamento de dados com bases cadastrais;

d) aferir a conformidade de folha;

e) realizar auditoria e estudos atuariais; e

f) ministrar cursos de gestão previdenciária.

IV – realizar licitação compartilhada a partir da qual decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos Entes consorciados, bem como instituir central de compras em atendimento ao art. 181 da Lei 14.133/2021;

V – instituir escola de governo ou realizar cursos, inclusive através de convênios, nas áreas de interesse dos Entes consorciados;

VI – realizar capacitação, treinamento e pesquisa, com a realização de eventos diversos como cursos, palestras, congressos, entre outros.

§ 1º. A implementação de ações, programas e projetos relacionados às finalidades de atuação do CNPREV será deliberada pela Assembleia Geral, em atenção ao critério de oportunidade e discricionariedade dos Entes consorciados.

§ 2º. Para o desenvolvimento das finalidades, poderão ser criados órgãos cujas competências e funcionamento estejam disciplinados no Estatuto do CNPREV.

 

O CNPREV possui as seguintes características:

  • É baseado nas boas práticas da previdência complementar e terá similaridade com o instituto do multipatrocínio, prática bastante comum na previdência complementar de servidores públicos municipais;
  • O público-alvo desse consórcio serão RPPS de pequeno e médio porte que não possuem autarquia ou fundação municipal para sua gestão;
  • É vedado que os recursos de um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717/1998;
  • Cada RPPS terá os seus recursos apartados financeira e contabilmente, não havendo nenhuma solidariedade entre os fundos;
  • Possui gestão única integrada que permitirá o ganho de escala necessário para redução dos custos com taxa de administração e, principalmente, uma melhor gestão previdenciária, com certificação dos gestores e o objetivo de obter nível IV de certificação do Pró-Gestão RPPS para o Consórcio;
  • Possui personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica.
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