Após conquista, CNM orienta prefeituras gaúchas sobre como adiar pagamento do passivo atuarial dos RPPS

Poucas horas após o governo federal anunciar portaria atendendo ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) pela suspensão do pagamento do déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Municípios gaúchos, a entidade promoveu encontro virtual com representantes das gestões locais. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, e especialistas explicaram, na tarde desta sexta-feira, 2 de agosto, o que as prefeituras devem fazer para se beneficiar com a medida.
O adiamento do pagamento valerá até março de 2025. Além disso, os Municípios gaúchos com RPPS – 66% do total do Estado (331) – ganharam o direito a um plano especial para pagamento dos juros da amortização dos seus passivos atuariais: poderão pagar apenas um terço do valor dos juros até 2026. Com isso, a CNM estima um alívio de cerca de R$ 2,1 bilhões nas contas desses Municípios até o fim de 2026. Valor significativo para que possam se reorganizar nesse momento de grande impacto financeiro em todo o Rio Grande do Sul com as enchentes sem precedentes que afetaram todo o Estado.
“Nós buscamos medidas para ver onde poderíamos, de forma concreta, aliviar nas contas para os Municípios. A postergação do pagamento mensal do déficit atuarial representará cerca de R$ 780 milhões até dezembro de 2024. É um valor muito alto considerando que R$ 830 milhões é tudo que a União mandou até agora para as prefeituras do Rio Grande do Sul. Isso é fruto do nosso trabalho, que levamos a Brasília”, ressaltou o presidente da CNM, lembrando a mobilização da entidade com os prefeitos na capital federal no início de julho.
Regras para adiar pagamento
Na reunião, o consultor de Previdência da CNM Leonardo Rolim explicou detalhadamente o que a Portaria 2.190/2024 do Ministério da Previdência Social (MPS) exige para que os Municípios tenham direito ao adiamento do pagamento dos passivos atuariais dos seus RPPS. A Agência CNM organizou todas as etapas em um passo a passo (veja a arte abaixo).
“Os Municípios com RPPS têm a obrigação de todo ano fazer avaliação atuarial. Identificou déficit deve fazer um plano de amortização”, explicou o especialista sobre como funciona. Por isso, neste momento, ele ressaltou aos gestores que será mais simples atender a alguns dos requisitos da Portaria, uma vez que será necessário apenas alterar o plano.
Quanto à necessidade de enviar a alteração à Câmara de Vereadores, a CNM informou aos gestores que se trata do entendimento da Advocacia-Geral da União.
Compensação previdenciária
Outra medida positiva anunciada pela União aos Municípios gaúchos é a retomada do processamento automático da compensação previdenciária dos RPPS do Estado e dos Municípios gaúchos a partir de agosto, com pagamento previsto para outubro/2024. A Portaria MPS 2.191/2024 retoma a medida exclusivamente para o Rio Grande do Sul, já que a Portaria do INSS 1.715/2024 havia suspendido a apreciação dos processos de compensação previdenciária e parado as análises automáticas para todo o país.
O processamento automático representa aumento da capitalização nos RPPS, mas não há redução do déficit. Para os Municípios com segregação de massas, no entanto, a medida também representará dinheiro livre em caixa, uma vez que haverá redução de cobertura da insuficiência financeira. A estimativa é de R$ 152 milhões em valores a receber por meio da análise automática de compensação.
Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias