Previdência: presidentes da CNM e da Conamp se reúnem para debater a PEC da Sustentabilidade Fiscal

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, recebeu na noite desta terça-feira, 8 de outubro, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcísio Bonfim, e outros representantes para tratar da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. Conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal, a matéria aguarda apreciação no Congresso Nacional e trata, dentre outros pontos, do parcelamento especial das dívidas previdenciárias e da equiparação da Reforma da Previdência da União para os Municípios.
Este último tema foi o destaque do encontro. Os visitantes sinalizaram apoio à proposta municipalista com a inserção dos Estados que ainda faltam a aprovação da Reforma da Previdência. Nesse sentido, o presidente da CNM enfatizou que esse pleito não deveria ficar restrito somente a um ente federado. “Uma reforma dessa envergadura não pode ser feita apenas pela União. Onde está o princípio da equidade? Se o nosso pleito for aprovado, a economia será de R$ 500 bilhões. A dívida dos Municípios chega a R$ 1 trilhão e essa realidade está nos levando para um caminho sem volta”, ressaltou o líder municipalista.
Por sua vez, o presidente da Conamp mencionou a realidade nos Estados e disse que está aberto ao diálogo com a CNM para atuar no Congresso Nacional pela Reforma que contemple todos os entes federados. “A gente está à disposição para unir forças e temos a perspectiva de lutarmos juntos”, afirmou. A CNM propôs a Emenda 6 à PEC, apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Além do parcelamento especial das dívidas previdenciárias e da extensão da Reforma da Previdência, o texto sugerido pela entidade trata da reoneração da folha de pagamento fixada em 14% a partir de 2027.
Confira abaixo o pacote com todos os pleitos inclusos na Emenda 6 à PEC 66/2023 e defendido pela CNM:
i. desoneração da contribuição para o RGPS de todos os Municípios;
ii. parcelamento especial das dívidas dos Municípios junto ao RGPS e aos respectivos Regime Próprio da Previdência Social (RPPS);
iii. novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios;
iv. equiparação das regras de benefícios dos RPPS municipais às da União;
v. solução de impasses interpretativos da legislação de aporte e monetização de ativos para o equacionamento do déficit atuarial dos RPPS e acerca da contribuição para o Pasep; e
vi. medidas compensatórias para a União referentes à melhoria da qualidade do gasto na seguridade social, bem como maior eficiência em gastos tributários.